ISS-SP/ Fixados os preços por m² na apuração do valor mínimo de mão-de-obra na construção civil

Portaria SF nº 58/2023 – DOM São Paulo de 31/03/2023

Fixados, para vigorar a partir de 01/04/2023 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas anexas ao ato referenciado, correspondentes aos preços, por metro quadrado (m²), a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do ISS, atualizados nos termos da Portaria SF nº 257/1983, item 2, observados os critérios deste ato.

Ressalta-se que, no caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, conforme legislação, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa a este mesmo ato.

Entre ato entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura SP/Editorial IOB

 

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