Portaria SEEC nº 285/2022 – DO DF de 22/09/2022.
O Distrito Federal alterou a Portaria nº 192/2019, que trata da Escrituração Fiscal Digital – EFD, especificamente quanto a dispensa da sua obrigatoriedade para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Com a alteração, entre outras hipóteses, a obrigatoriedade de entrega da EFD não se aplica aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, que tenham auferido receita bruta em valor igual ou inferior ao limite estabelecido para o Microempreendedor Individual – MEI, no ano-calendário anterior, e desde que não tenham adquirido mercadorias em valor superior a este limite.
Atualmente, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 1º, o limite de receita bruta para fins de enquadramento como MEI é de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior.
A norma entra em vigor em 22/09/2022, data da sua publicação.
Fonte: Sefaz DF/Editorial IOB.
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