ICMS-SP: publicado o decreto que dispõe sobre benefícios fiscais para leite e carne

O Decreto nº 65.573/2021, publicado no DOE-SP de 18/03/2021, dispõe sobre os benefícios fiscais para leite pasteurizado tipo especial, de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, ou de leite pasteurizado tipo “A” ou “B”, e carne e demais produtos comestíveis.

Referido Decreto acrescenta o § 3º ao artigo 43 do Anexo I do RICMS/SP, de modo a tornar integral, no período de 01/04/2021 a 31/12/2021, a isenção do ICMS na saída interna de estabelecimento varejista de leite pasteurizado tipo especial, de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, ou de leite pasteurizado tipo “A” ou “B”, com destino a consumidor final. 

Também foi acrescentado o § 3º ao artigo 74 do Anexo II do RICMS/SP, de modo a permitir, no período de 01/04/2021 a 31/12/2021, a aplicação da redução da base de cálculo do ICMS, concedida às saídas internas de carne e demais produtos comestíveis, também às saídas destinadas a estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional. 

Fonte: Editorial Cenofisco
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