Resolução SMFP nº 3.311/2022 – DOM Rio de Janeiro de 29/08/2022.
Tendo em vista a interrupção dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, o Fisco municipal disciplinou que para efeitos de contagem/prorrogação de prazos, não se consideram como dias de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal, os dias compreendidos no período de 15/08/2022 até a data de pleno restabelecimento dos seus sistemas informatizados.
Neste sentido, até que sejam plenamente restabelecidos os sistemas informatizados da Secretaria Municipal, ficam suspensos os efeitos do § 13 do art. 2º da Resolução SMF nº 1.897/2003 , que trata da obrigatoriedade de adimplemento de obrigações acessórias para fins de concessão de certidão.
Ressalta-se que o pleno restabelecimento dos sistemas será informado ao público em geral no website desse órgão, no endereço https://carioca.rio/orgao/
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em 29/08/2022.
Fonte: Prefeitura RJ, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.