Resolução SFP nº 47/2021 – DOE SP de 25/09/2021.
Foi prorrogado para 30/09/2021, o prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que não pôde ser liquidado no período de 19 a 22/07/2021, conforme o prazo previsto na legislação.
Em razão da indisponibilidade de sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o ITCMD poderá ser efetivado até a data cita, sem a incidência dos juros e multa previstos na legislação do mesmo.
Na hipótese do ITCMD já ter sido recolhido, o contribuinte poderá requerer a restituição de eventuais juros e multa que porventura tenham sido cobrados.
A prorrogação em questão, pelas situações nela descrita aplica-se, também, ao cumprimento de obrigação acessória relativa ao ITCMD, e eventual penalidade decorrente desta.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.