Simples Nacional – Alterada a legislação e concedida autorização para utilização no recolhimento do ISSQN

Resolução CGSN nº 173/2023 – DOU de 09/08/2023

Por intermédio da Resolução CGSN nº 173/2023 , foi alterada a legislação, e excepcionalmente, autorizada, até 1º.07.2024, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e).

Além disso, foi revogada a Resolução CGSN nº 97/2012 , com efeitos a partir de 01/01/2024, que trata do assunto.

A Resolução CGSN nº 173/2023 , entrará em vigor:

a) em 1º.01.2024, em relação ao art. 40-A e ao § 3º do art. 104 da Resolução CGSN nº 140/2018 ; e

b) na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Fonte: Portal Simples Nacional, Editorial IOB

 

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