Instituída em Minas Gerais a Nota Fiscal de Energia Eletrônica (NF3-E), modelo 66

Decreto nº 48.499/2022 – DOE MG de 31/08/2022.

 

Foram alterados dispositivos do RICMS-MG/2002 para incluir a previsão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66.

 

A emissão da NF3e será obrigatória a partir de 01/10/2022, podendo os estabelecimentos credenciados emiti-la, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, a partir de 01/08/2022.

 

A NF3e deverá ser emitida em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, pelas empresas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, exclusivamente para os consumidores situados neste Estado.

 

Para emissão da NF3e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

 

O Documento Auxiliar da NF3e – DANF3E será utilizado para representar as operações acobertadas por NF3e para facilitar a consulta no Portal Estadual do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – Portal SPED MG, devendo ser emitido com base no leiaute estabelecido no MOC. 

 
Fonte: Prefeitura MG, Editorial IOB
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