MG: Decreto nº 48.518/2022 posterga a obrigatoriedade de adoção da NF3E

Decreto nº 48.518/2022 – DOE MG de 04/10/2022.

 

A NF3e (modelo 66) é o documento fiscal digital que substituíra a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. A obrigatoriedade de adoção deste modelo teria início em 01/10/2022, contudo houve a postergação para 01/12/2022, tendo sido mantida a possibilidade de os contribuintes credenciados já emitirem a NF3e desde 01/08/2022.

 

Fonte: Sefaz MG/Editorial IOB.

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