ICMS/ES – Governo inclui as operações realizadas por padarias nos benefícios do Compete/ES

Lei nº 11.813/2023 – DOE ES de 25/04/2023

O Governo capixaba incluiu as operações realizadas por padarias nos benefícios do Compete/ES. Dessa forma, o contribuinte que exerça atividade econômica identificada na CNAE 1091-1/02 ou 4721-1/02, e que emita NFC-e, modelo 65, poderá adotar em substituição ao regime de apuração normal do ICMS, o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta auferida no período.

Observadas as demais disposições, o referido tratamento tributário será opcional, ficando vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos do imposto.

Ressalta-se que o início da eficácia deste incentivo fica condicionado a que o Contrato de Competitividade, com a previsão das contrapartidas do setor, seja firmado, em até 60 dias, entre a SEDES e a entidade representativa do segmento de padarias no Estado do Espírito Santo.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em 25/04/2023.

Fonte: Sefaz ES/Editorial IOB

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

Procure por tema

SIGA-NOS