Instrução Normativa SEFIN/CRE nº 12/2023 – DOE RO de 20/03/2023, retificado no DOE RO de 03/04/2023.
Foi retificado o prazo de vigência de 1º.01 para 1º.04.2023 de alterações introduzidas no Manual de Orientações da EFD para Contribuintes do Estado.
Portanto, com efeitos desde 1º.04.2023, para o Estado de Rondônia, os registros do bloco 1 devem ser apresentados conforme tenham ocorrido as operações a serem registradas neste bloco, com exceção dos registros 1200, 1210, 1390, 1391, 1400, 1700, 1710, 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925 e 1926, que não precisam ser apresentados.
Desta forma, desde 1º.04.2023, fica obrigatória a apresentação do registro 1601 (identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB – Convênio ICMS nº 134/2016 ).
Fonte: Sefaz RO/Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.