Incorporado o Programa de Estímulo à Atividade Portuária no RICMS/PE-2017

Decreto nº 51.491/2021 – DOE PE de 30/09/2021.

O Estado de Pernambuco modificou o RICMS-PE/2017 para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – PEAP, que passa a ser regulamentado em seu Anexo 27.

Também foram acrescentados itens aos Anexos 3, 6 e 8 do RICMS-PE/2017, dispondo sobre os seguintes benefícios relacionados ao PEAP:

a) redução da base de cálculo do ICMS na importação e a saída interna de mercadorias importadas;
b) crédito presumido na saída de mercadoria importada; e
c) diferimento na importação de mercadorias.

Por fim, foram revogados os Decretos nº 34.560/2010 e nº 44.825/2010, que regulamentavam o PEAP.

A norma em fundamento entrou em vigor em 30/09/2021, data da sua publicação.
 
Fonte: Sefaz PE, Editorial IOB.
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