RO: mudanças para 2024 na nota fiscal eletrônica de serviços de comunicação

Em 23 de novembro de 2022 foi disponibilizado pelo Estado do Rondônia o decreto nº 27.613 de 2022 que altera o regulamento do ICMS nº 22.721/2018, especificamente a Seção IX-A, artigo 100-A, dispondo que, a partir de 1º de janeiro de 2024 as Notas Fiscais Eletrônicas modelos 21 e 22 serão substituídas para Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação – NFCom, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – DANFE-COM. – Nestes termos, diz o texto: “Art. 100-E. Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação emitirão, a partir de 1° de julho de 2024, a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação – NFCom, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – DANFE-COM, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, nos termos do Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022”. A mudança começará para às empresas do setor a partir do segundo semestre de 2024. 

Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia
Publicado em: 23 de novembro de 2022
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