Lei nº 17.784/2023 – DOE SP de 03/10/2023
Foi sancionada a lei que trata sobre o programa “Resolve Já”.
Com a sanção da lei, o próximo passo é a regulamentação pelo Poder Executivo de alguns tópicos específicos.
De acordo com esse programa, o contribuinte poderá liquidar débitos exigidos por auto de infração (AIIM) de qualquer natureza, inclusive aquele já inscrito em Dívida Ativa, mediante a utilização de crédito acumulado de ICMS e valores recebidos a título de ressarcimento de substituição tributária.
Além disso, outros pontos importantes desse programa são:
a) alteração dos percentuais de descontos no valor da multa infracional, de acordo com prazo de quitação adotado pelo contribuinte;
b) alteração dos percentuais de descontos no valor da multa infracional, nos casos em que o contribuinte requerer parcelamento do AIIM nos dentro dos prazos estabelecidos na legislação.
c) inclusão de penalidade por falta de quitação ou parcelamento de AIIM dentro dos prazos estabelecidos na legislação.
A aplicação do disposto no ato noticiado fica condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, exceto em relação a letra “a”, que produzirá efeitos a partir de 01/11/2023.
Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias