SEFAZ – MG: alterado o regulamento quanto à entrega da DAPI 1, DESTDA e GIA-ST

Decreto nº 48.116/2021 – D.O.E. MG de 05/01/2021.

Desde 05.01.2021, foram alterados os artigos 154 e 165 do Anexo V do RICMS-MG/2002, os quais tratam da entrega de guias e declarações.

A DAPI 1 e a GIA-ST serão entregues via transmissão pela internet, ainda que a apuração do período não acuse imposto a recolher. Foi excluída a hipótese de entrega em disquete.
A substituição de documento fiscal transmitido e validado pelo sistema de processamento de dados da Secretaria de Estado da Fazenda será efetuada via internet, após o recolhimento da taxa de expediente devida.

A DESTDA será gerada por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional – SEDIF-SN.
 
Fonte: SEFAZ MG
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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