SEFAZ RS altera cálculo do diferencial de alíquota não contribuinte

Decreto nº 56.086/2021 – DOE RS de 14/09/2021.

Foram realizados ajustes no Regulamento do ICMS, relativos à base de cálculo do imposto do diferencial de alíquota, na aquisição de mercadorias e serviços por usuário final não contribuinte do imposto, com base no Convênio ICMS nº 153/2015.

Com isso, na apuração da base de cálculo do ICMS, poderão ser considerados os benefícios de redução de base de cálculo e de isenção, desta forma, considerando no cálculo a carga interna efetiva, para fins do recolhimento do DIFAL de não contribuinte.

Observa-se que tais benefícios, se existentes na Unidade da Federação de origem, não serão considerados na apuração da base de cálculo do ICMS incidente na origem.

A alteração também se estende ao cálculo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul (Ampara/RS), quando este for devido no recolhimento do DIFAL.

Além dessas mudanças, também dispensa definitivamente o Simples do recolhimento deste diferencial, com base no julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.469, pelo STF.
 
Fonte: Sefaz RS, Editorial IOB.
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