Entenda o que são o RAIS e CAGED

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A abertura e manutenção de qualquer empresa requer uma regulamentação e o cumprimento de determinadas obrigações para estar em conformidade com a legislação vigente. Neste artigo abordaremos duas obrigações requisitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego anualmente com o objetivo de levantar dados socioeconômicos relevantes para a elaboração de estatísticas e estratégias: a declaração do RAIS e CAGED.

RAIS

Trata-se da Relação Anual de Informações Sociais, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975, um importante instrumento de coleta de dados referentes aos vínculos laborais em um determinado ano-base. Toda empresa com empregados está obrigada a entregar a declaração, mesmo não mantendo empregados durante um período (RAIS negativa), havendo apenas a declaração dos dados cadastrais do estabelecimento com CNPJ. O MEI não está obrigado declarar a RAIS negativa.

A RAIS proporciona ao Governo Federal dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, informações do mercado e insumos para o suprimento das necessidades de controle da atividade trabalhista, consequentemente, seus resultados estão diretamente relacionados ao controle dos registros do FGTS, aos sistemas de arrecadação e concessão dos benefícios previdenciários, entre outros, tornando-se uma das mais confiáveis fontes estatísticas sobre o mercado de trabalho formal no País.

O formulário de declaração deve ser preparado e enviado pelas empresas, entre janeiro e abril de cada ano, por meio do Programa Gerador de Arquivos RAIS (GDRAIS), um sistema disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal. Vale ainda ressaltar que o não cumprimento do prazo legal para o envio das informações implica em multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, conforme o art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990.

Em 2019 o prazo para a Declaração da RAIS vai até 05 de abril.

CAGED

A sigla significa Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, um registro permanente de admissões e demissões de empregados contratados sob o regime CLT, instituído pela Lei nº 4923/65 e que tem como objetivo o levantamento de dados para um melhor entendimento da evolução do cenário trabalhista no Brasil. Desta forma, ações governamentais mais ágeis e precisas podem ser implementadas visando à geração de mais empregos, identificação e antecipação a cenários desfavoráveis de crise. As informações obtidas pelo CAGED se aplicam diretamente ao Programa de Seguro Desemprego e na elaboração de Políticas de Emprego e Salário.

Assim como a RAIS, o preenchimento e envio do CAGED é obrigatório e deve ser feito por meio de sistema próprio. Porém, a sua entrega é diária ou mensal, devendo ocorrer até o sétimo dia do mês subsequente à movimentação dos empregados. O não cumprimento do prazo também implica em multa conforme Medida Provisória n° 2076-33 de 26 de janeiro de 2001, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente, com variação de valor de acordo com o período de atraso e quantidade de movimentações não informadas.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE RAIS E CAGED

Embora muito parecidas, essas obrigações legais têm um foco diferenciado:

RAIS coleta informação anual sobre todos os empregados (sob qualquer regime de contratação) de uma empresa no ano-base específico (envolvendo as movimentações mensais), exigindo também a declaração mesmo não havendo funcionários no período.

CAGED fornece apenas informações sobre admissão e demissão de funcionários no regime CLT de forma mensal, não havendo a necessidade de declaração nos meses sem movimentação de pessoal.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza toda informação necessária para o correto preenchimento e envio das declarações, contemplando cada elemento dos formulários e levando em consideração cada particularidade e as novas regras da Reforma Trabalhista para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e evite gastos desnecessários decorrentes de multas.