- Conceito
A NFCom (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica) é um documento fiscal eletrônico, único e de abrangência nacional, que substitui os antigos modelos em papel. Ela garante padronização dos processos, simplificação do controle fiscal e maior segurança em um ambiente tributário cada vez mais digital. A NFCom substituirá os seguintes modelos:
- Nota fiscal de serviços de comunicação, modelo 21
- Nota fiscal de serviço de telecomunicação, modelo 22
A regulamentação da NFCOM ocorre em dois níveis complementares:
A. Nacional: definida pelos Ajustes SINIEF 07/22, 05/23, 32/23 e 34/24, aprovados pelo CONFAZ e publicados no Diário Oficial da União, que estabelecem o modelo da nota, seu layout, prazos e regras gerais de aplicação em todo o território nacional.
B. Estadual: cada SEFAZ edita portarias ou decretos próprios para disciplinar a adoção prática da NFCOM em seu território, regulamentando aspectos como credenciamento dos contribuintes, ambiente de emissão (homologação e produção) e procedimentos operacionais.
2. Agenda Oficial de Obrigatoriedade
Em 1º de novembro de 2025, passa a ser obrigatória a emissão da NFCom — modelo 62 .
A obrigatoriedade se aplica a todos os contribuintes prestadores de serviços de comunicação sujeitos ao ICMS, como:
- Operadoras de telefonia fixa e móvel
- Provedores de internet
- Empresas de TV por assinatura e outros serviços de comunicação eletrônica
Esse cenário vale para todos os estados que aderiram ao Ajuste SINIEF 7/2022 e, posteriormente, ao Ajuste SINIEF 34/2024.
Etapas da Adoção
Período Status
1 jul – 31 out/2025 Emissão em homologação recomendada
A partir de 1 nov/2025 Emissão obrigatória em produção, com substituição total dos modelos 21 e 22
Deixar para a última hora pode trazer riscos sérios para a empresa, como:
- Instabilidade em sistemas adquiridos às pressas.
- Erros na emissão, capazes de paralisar o faturamento.
- Multas e autuações por descumprimento de normas.
- Perda de competitividade
3. Credenciamento
O credenciamento será feito direto na SEFAZ de cada estado, em duas etapas (homologação e produção), exige certificado digital e um sistema emissor preparado para o modelo 62.
a. Homologação
- A empresa solicita o credenciamento em ambiente de testes.
- A SEFAZ libera o acesso ao webservice de homologação.
- O contribuinte deve emitir lotes de NFCom fictícias, sem validade fiscal, para validar seu sistema.
b. Produção
- Depois de testar e validar, solicita o credenciamento em produção.
- A SEFAZ libera o ambiente oficial.
- A partir de 1º de novembro de 2025, passa a ser obrigatório emitir nesse ambiente.
c. Onde acompanhar
- Cada SEFAZ estadual publicará manuais e portarias próprias de credenciamento.
- A documentação técnica (manuais, schemas XML, regras de validação) já está disponível no Portal Nacional da NFCom, dentro do ambiente do SPED.
4. Passo a passo para emissão
a. Geração do arquivo XML
- O sistema emissor da empresa monta o arquivo XML da NFCom.
- Esse XML precisa seguir o layout padronizado nacional (definido no Ajuste SINIEF 07/22 e atualizado pelo SINIEF 34/24).
- Nele constam dados como:
- Identificação do prestador e tomador (CNPJ/CPF, inscrição estadual etc.)
- Serviços de comunicação prestados (telefonia, internet, TV por assinatura etc.)
- Valores da fatura (mensalidades, pacotes, descontos, impostos).
- Informações de ICMS e demais tributos.
b. Assinatura digital
- O XML é assinado com certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ A1 ou A3).
- Isso garante autenticidade e validade jurídica.
c. Transmissão à SEFAZ
- O XML assinado é enviado ao webservice da SEFAZ do estado do contribuinte.
- O envio é online, pelo sistema emissor.
d. Validação e autorização
- A SEFAZ faz as verificações:
- Estrutura do XML (schema).
- Regras de validação fiscal.
- Consistência de dados (CNPJs, IE, valores, CFOP etc.).
- Se estiver tudo certo, retorna o protocolo de autorização.
- Caso contrário, devolve uma rejeição, que deve ser corrigida e reenviada.
e. Geração do DANFCom
- Após a autorização, o sistema gera o DANFCom (Documento Auxiliar da NFCom).
- Ele pode ser:
- Impresso (em papel) ou
- Enviado digitalmente (PDF ou link).
- No DANFCom consta o QR Code, que permite ao cliente consultar a nota direto na SEFAZ.
f. Armazenamento e escrituração
- O emissor deve guardar o XML autorizado por 5 anos.
- O arquivo é usado para a escrituração no SPED Fiscal/Contribuições.
- O cliente também pode receber o XML ou apenas o DANFCom.
5. Tributação
Em se tratando da tributação dos serviços de comunicação multimídia, permanecerá da mesma forma.
- Alíquotas dos impostos Estaduais e Federais não mudam;
- CST ICMS, PIS, COFINS e IPI informar os mesmos utilizados na modelo 21/22;
- CFOP também sem alterações.