AJUSTE SINIEF 03/2022
O Ajuste SINIEF 03/2022 trouxe alterações para 1° de junho de 2022 e manteve para 3 de abril de 2023 a extinção e criação de CFOPs.
1 – Descrição de CFOP – a partir de 1° de junho de 2022 até 02 de abril de 2023, conforme Ajuste Sinief 03/2022.
2 – Extinção de CFOP de substituição tributária e criação de CFOP específico para Bonificação – 3 de abril de 2023.
2.1 – Substituição Tributária
As operações sujeitas à substituição tributária do ICMS não terão CFOPs específicos.
A partir de 03/04/2023 os CFOPs 1.400 – 2.400 – 5.400 – 6.400 serão extintos.
Com isto, para as operações sujeitas ao ICMS-ST serão utilizados os CFOPs de uso geral: 5.101 – 5.102 – 6.101 – 6.102 – 1.101 – 1.102 – 2.101 – 2.102 – 1.201 – 1.202 – 1.556 – 2.556 – 1.551 – 2.551.
Com esta mudança, a tributação da operação será identificada através do CST (Código de Situação Tributária), acompanhado do CEST, NCM e descrição.
2.2 – Bonificação
As operações com bonificação de mercadorias terão CFOPs específicos, atualmente o CFOP com final _.910 abrange operação de bonificação, doação ou brinde.
A partir de 03/04/2023 o CFOP com final .910 vai contemplar apenas operação de doação ou brinde.
A operação de bonificação, ganhará CFOP com final _.936.
Portanto, com a publicação do Ajuste SINIEF 03/2022, as alterações significativas nos CFOPs serão aplicadas a partir de 03-04-2023.
E a partir de 1/06/2022 o Anexo II do Convênio s/n° de 1970 será substituído, com adequações na descrição de alguns CFOPs, conforme citado no item 1.
Em resumo, o Ajuste SINIEF 03/2022 trouxe duas Tabelas de CFOPs.
O Anexo II altera a atual tabela de CFOP a partir de 1° de junho de 2022.
Já o Anexo II-A, será aplicado a partir de 03/04/2023 e com isto vai revogar a Tabela de CFOP do Anexo II.
Fonte: CONFAZ.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.