Os possíveis impactos do aumento de capital social para os acionistas

A realização do aumento de capital social de uma empresa – seja sociedade limitada, seja anônima – é uma operação bastante comum no âmbito do mercado financeiro e que atua como uma fonte de incorporação de recursos para financiamento de novos projetos, melhorias, aumento de caixa, entre outras finalidades. Essa prática é uma das razões mais pontuais de mudanças de contrato social, impactando diretamente os acionistas.

1- Participação na deliberação para o aumento de capital

Em uma sociedade anônima, a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço das ações adquiridas, e a decisão pelo aumento pode ser realizada por assembleia geral ou pela determinação de um órgão administrativo, caso haja. Dessa forma, o acionista pode participar determinando se o aumento de capital acontecerá pela criação de novas ações ou pelo aumento do valor nominal das ações já existentes.

2- Direito de subscrição preferencial

O incremento do capital social da empresa pode acontecer por duas modalidades: a subscrição de ações ou a incorporação de reservas.

A subscrição é uma operação que possibilita a conversão de novas ações ordinárias da empresa em algum momento do futuro a um preço fixo, de maneira proporcional, permite ao acionista manter sua participação no capital da empresa em casos de aumento de capital.

O direito de subscrição preferencial é um benefício garantido pela legislação, porém, mesmo o acionista preferencial tendo a prioridade de compra das novas ações, ele não tem a obrigação do exercício do direito de compra; a legislação permite a venda desse direito para outro acionista, e as ações que não forem subscritas podem ser oferecidas a investidores.

O Código Civil determina que o direito de preferência na subscrição deverá ser exercido no prazo de até 30 dias, a partir da data de deliberação da aprovação do aumento do capital social.

Vale ressaltar que nas sociedades anônimas, o estatuto também pode prever a exclusão dos direitos de subscrição preferencial.

No caso de incorporação de reservas, o aumento de capital social se dá pela capitalização de parte dos lucros gerados ou de reservas oriundas de resultados positivos. Em tais circunstâncias, as ações emitidas são distribuídas aos acionistas sem ônus.

3- Diluição societária

Por diluição societária entende-se a diminuição do patrimônio do acionista com redução do percentual de ações de propriedade por conta da expansão da empresa pelo ingresso de novos acionistas.

Tal estratégia é recorrente no mercado, mas pode causar a insegurança entre os investidores, visto que os sócios titulares de ações podem negociar sua parte em qualquer momento, sem a necessidade de aval dos outros sócios. A Lei 6.404/76, sobre as sociedades anônimas, estabelece a justificativa das empresas sobre a necessidade do aumento de capital, assim como os preços para a emissão de novas ações. Ainda assim, outras medidas podem ser tomadas para evitar a diluição.

  • Inserção de cláusula antidiluição no contrato social.
  • Fixação de valor nominal às ações, inibindo preços inferiores ao valor nominal.
  • Estatutos sociais e acordos de acionistas.

 

4- Possibilidade de acordo com os acionistas

Diferentemente do estatuto de uma sociedade anônima, com informações obrigatórias para os fundamentos legais da empresa, o acordo com os acionistas é um contrato parassocial, com obrigações externas ao contrato social, que pode ser celebrado com a finalidade de proteger os direitos dos sócios da companhia.

Buscando sempre a transparência das cláusulas, diversas podem ser as matérias previstas em tal acordo, como transferência de ações, direito de preferência na subscrição, não subscrição de aumento de capital social, previsão de investimentos, auditorias, confidencialidade, resolução de conflitos entre acionistas, entre outros.

Estes são alguns dos principais impactos do aumento de capital social para o acionista, mas cada sociedade pode apresentar diferentes particularidades conforme seu estatuto e acordos. E a SLT Consult está a disposição para orientar as empresas sobre as melhores condutas.