Lei nº 5.716/2024 – DOE RO – Suplemento de 05/01/2024
Com efeitos a partir de 12/01/2024, as alíquotas incidentes nas prestações e operações internas de serviços de comunicação, ficam acrescidas de 2%, cujo produto da arrecadação destina-se a compor recurso para financiar o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia (FECOEP/RO), resultando nas seguintes alíquotas.
Fonte: Sefaz RO
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