Decreto nº 31.825/2022 – DOE RN de 19/08/2022.
Fica consolidado e regulamentado o novo RICMS no Estado do Rio Grande do Norte.
Permanece em vigor a legislação esparsa relativamente ao imposto que não tenha sido objeto de revogação por consolidação.
Importante observar que tal RICMS entra em vigor a partir de 07/11/2022.
Fonte: Sefaz RN, Editorial Cenofisco
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.