Mudanças de CFOPs para diversas operações passam a valer a partir de abril de 2022

AJUSTE SINIEF 03/2022

O Ajuste SINIEF 03/2022 trouxe alterações para 1° de junho de 2022 e manteve para 3 de abril de 2023 a extinção e criação de CFOPs.

1 – Descrição de CFOP – a partir de 1° de junho de 2022 até 02 de abril de 2023, conforme Ajuste Sinief 03/2022.

2 – Extinção de CFOP de substituição tributária e criação de CFOP específico para Bonificação – 3 de abril de 2023.

2.1 – Substituição Tributária

As operações sujeitas à substituição tributária do ICMS não terão CFOPs específicos.

A partir de 03/04/2023 os CFOPs 1.400 – 2.400 – 5.400 – 6.400 serão extintos.

Com isto, para as operações sujeitas ao ICMS-ST serão utilizados os CFOPs de uso geral: 5.101 – 5.102 – 6.101 – 6.102 – 1.101 – 1.102 – 2.101 – 2.102 – 1.201 – 1.202 – 1.556 – 2.556 – 1.551 – 2.551. 

Com esta mudança, a tributação da operação será identificada através do CST (Código de Situação Tributária), acompanhado do CEST, NCM e descrição. 

2.2 – Bonificação 

 

As operações com bonificação de mercadorias terão CFOPs específicos, atualmente o CFOP com final _.910 abrange operação de bonificação, doação ou brinde.

A partir de 03/04/2023 o CFOP com final .910 vai contemplar apenas operação de doação ou brinde.

A operação de bonificação, ganhará CFOP com final _.936.

Portanto, com a publicação do Ajuste SINIEF 03/2022, as alterações significativas nos CFOPs serão aplicadas a partir de 03-04-2023. 

E a partir de 1/06/2022 o Anexo II do Convênio s/n° de 1970 será substituído, com adequações na descrição de alguns CFOPs, conforme citado no item 1.

Em resumo, o Ajuste SINIEF 03/2022 trouxe duas Tabelas de CFOPs.

O Anexo II altera a atual tabela de CFOP a partir de 1° de junho de 2022. 

 

Já o Anexo II-A, será aplicado a partir de 03/04/2023 e com isto vai revogar a Tabela de CFOP do Anexo II.

Fonte: CONFAZ.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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