Prefeitura de São Paulo não atualizará valores do m² de construção e de terreno

Decreto nº 60.036/2020 – DOM São Paulo de 31/12/2020.

Foram mantidos para o exercício de 2021, os mesmos valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento do IPTU, constantes da Planta Genérica de Valores, o valor limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao IPTU, vigentes no exercício de 2020.

Ao contribuinte que realizar o pagamento do IPTU à vista, até a data de vencimento normal da 1ª parcela, será concedido desconto de 3%.

Fonte: Prefeitura SP, Editorial IOB
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