Decreto nº 60.036/2020 – DOM São Paulo de 31/12/2020.
Foram mantidos para o exercício de 2021, os mesmos valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento do IPTU, constantes da Planta Genérica de Valores, o valor limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao IPTU, vigentes no exercício de 2020.
Ao contribuinte que realizar o pagamento do IPTU à vista, até a data de vencimento normal da 1ª parcela, será concedido desconto de 3%.
Fonte: Prefeitura SP, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.