Alteradas no Rio de Janeiro as regras relativas ao incentivo fiscal para projetos culturais

Decreto nº 50.702/2022 – DOM Rio de Janeiro de 29/04/2022.

Foi publicado o ato em comento para promover alterações no Decreto nº 37.031/2013, que regulamentou o incentivo fiscal em benefício da produção de projetos culturais, conforme previsto na Lei nº 5.553/2013.

Sendo assim, observadas as demais disposições, destacamos:

a) o contribuinte incentivador que se comprometer, no Termo de Adesão, a direcionar valor igual ou superior a R$ 300.000,00, deverá aportar no mínimo 30% do valor informado no referido Termo, em projetos de produtores culturais sediados nas APs 3, 4 e 5, com exceção da Barra de Tijuca (bairros da XXIV R.A.);

b) o grupo econômico, cuja soma dos Termos de Adesão dos Contribuintes Incentivadores pertencentes a ele for de valor igual ou superior a R$ 300.000,00, deverá aportar no mínimo 30% da soma do valor informado nos referidos Termos, em projetos de produtores culturais sediados nas APs 3, 4 e 5, com exceção da Barra de Tijuca (bairros da XXIV R.A.);

c) quando o contribuinte incentivador, que tiver firmado Termo de Adesão nos valores indicados nos itens “a” e “b”, não destinar, parcial ou totalmente, os benefícios a projetos na forma prevista, caberá à Comissão Carioca de Promoção Cultural indicar os projetos a serem incentivados, propostos por produtores sediados nas APs 3, 4 e 5, com exceção da Barra de Tijuca (bairros da XXIV R.A.), não podendo os recursos ser destinados a projetos já contemplados pelos benefícios da Lei nº 5.553/2013.

O ato em questão entra em vigor na data de 29/04/2022.

Fonte: Prefeitura RJ, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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