Nota Técnica Sefaz nº 2/2022 – DOE CE de 22/07/2022.
Em complemento à Nota Técnica Sefaz nº 1/2022, que estabeleceu procedimentos e formas para a efetivação da Lei estadual n.º 18.154/2022, foi publicada a nota técnica em fundamento para explicar a forma de apuração do ICMS no que se refere aos contratos de compra e venda de energia elétrica firmados por agentes comercializadores, geradores e distribuidores que não estejam vinculados a uma medição da energia objeto do contrato.
Para fins desta Nota Técnica, incluem-se, ainda, dentre os contratos não vinculados à medição de energia, aqueles destinados à contratação de energia elétrica que prevejam remuneração fixa ao agente gerador, independentemente do que foi por ele efetivamente gerado/despachado, inclusive os contratos por disponibilidade de energia elétrica.
Neste ambiente de contratação, a alíquota aplicável no mês de julho de 2022 será calculada pro rata dia, distinguindo-se o período de 1º a 11/07/2022 e de 12 a 31/07/2022, conforme o seguinte:
a) no período de 1.º a 11/07/2022: aplicar a alíquota de 25%;
b) no período de 12 a 31/07/2022: aplicar a alíquota de 18%.
Cabe ressaltar que o adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) deverá ser apurado e recolhido na forma prevista pela legislação, quando for o caso.
Fonte: Sefaz CE, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.