SP: prazos sobre levantamento de preços usado na base de cálculo do ICMS devido

Comunicado SRE nº 8/2022 – DOE SP de 06/08/2022.

 

Foram estabelecidos os prazos de vigência, de comprovação da contratação da pesquisa e da entrega do levantamento de preços por entidade representativa do setor.

 

Estas informações servirão para as portarias SRE que divulgam IVA-ST e para as que divulgam preço final ao consumidor para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, utilizado para a retenção do ICMS devido em razão da substituição tributária.

 

Os novos prazos que deverão ser utilizados para as publicações das portarias que os estabeleçam IVA-ST, passam a ser os seguintes:

 

a) 33 meses para vigência;

b) 24 meses para comprovação da contratação da pesquisa do levantamento de preços; e

c) 30 meses para entrega do levantamento de preços.

 

Já, prazos que deverão ser utilizados para base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subsequentes for a média ponderada dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, considerando a defasagem desses preços em virtude da inflação, e demais considerações são:

 

a) 12 ou 6 meses para vigência;

b) 7 ou 2 meses para comprovação da contratação da pesquisa do levantamento de preços; e

c) 10 ou 4 meses para entrega do levantamento de preços.

 

Ressalta-se que, a entrega do levantamento de preços deverá ser realizada 2 ou 3 meses, conforme o caso, antes do fim do prazo de vigência a fim de permitir a devida análise da administração tributária e o trâmite para publicação.

 

E, para permitir a devida adequação dos sistemas dos contribuintes e da fiscalização, a publicação da portaria deverá ser realizada um mês antes do início de sua vigência.

Assim, fica revogada a disposição anterior que determina que as rodadas seguintes, seria observado o prazo padrão de 21 meses.

 
Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.
 

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