Comunicado SRE nº 8/2022 – DOE SP de 06/08/2022.
Foram estabelecidos os prazos de vigência, de comprovação da contratação da pesquisa e da entrega do levantamento de preços por entidade representativa do setor.
Estas informações servirão para as portarias SRE que divulgam IVA-ST e para as que divulgam preço final ao consumidor para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, utilizado para a retenção do ICMS devido em razão da substituição tributária.
Os novos prazos que deverão ser utilizados para as publicações das portarias que os estabeleçam IVA-ST, passam a ser os seguintes:
a) 33 meses para vigência;
b) 24 meses para comprovação da contratação da pesquisa do levantamento de preços; e
c) 30 meses para entrega do levantamento de preços.
Já, prazos que deverão ser utilizados para base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subsequentes for a média ponderada dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, considerando a defasagem desses preços em virtude da inflação, e demais considerações são:
a) 12 ou 6 meses para vigência;
b) 7 ou 2 meses para comprovação da contratação da pesquisa do levantamento de preços; e
c) 10 ou 4 meses para entrega do levantamento de preços.
Ressalta-se que, a entrega do levantamento de preços deverá ser realizada 2 ou 3 meses, conforme o caso, antes do fim do prazo de vigência a fim de permitir a devida análise da administração tributária e o trâmite para publicação.
E, para permitir a devida adequação dos sistemas dos contribuintes e da fiscalização, a publicação da portaria deverá ser realizada um mês antes do início de sua vigência.
Assim, fica revogada a disposição anterior que determina que as rodadas seguintes, seria observado o prazo padrão de 21 meses.
Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.