Estado de São Paulo: alterada a tributação de produtos têxteis a partir de abril

Decreto nº 65.449/2020 – DOE SP de 31/12/2020.

A partir de 01/04/2021, o governo paulista volta a permitir a aplicação da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas promovidas pelo fabricante do setor têxtil com destino a contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.

Referido benefício, está previsto no art. 52 do Anexo II do Regulamento do ICMS, e recentemente foi alvo de alterações quanto a sua aplicação.

Desta forma, para a correta aplicação da carga tributária de 12% incidente na saída interna dos produtos classificados nos códigos 5402 a 5406, 5501 a 5507, 5902.20.00, 5901 (exceto 5901.10.00) 9606, 9607.1, 5601.30, 9404.90.00, 6505.00.1, 6505.00.2, 6505.00.3 e nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5402 a 5406, 5501 a 5507, 5601 (ressalvado o 5601.30) e 6309, o estabelecimento industrial deve atentar a alterada dada pela lei.
 
Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB
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