Alteradas no Amapá as alíquotas internas nas operações com combustíveis

Lei nº 2.740/2022 – DOE AP de 02/07/2022.
O Estado do Amapá promoveu alteração na alíquota interna de 25% para 18% nas operações com petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos e gás liquefeito de petróleo, exceto óleo diesel e lubrificantes.
Foi acrescentado item com previsão para que a alíquota interna nas operações com óleo diesel e lubrificantes, seja 17%.
Essa alteração e inclusão foram feitas no Código Tributário do Estado do Amapá , com efeitos a partir de 02/07/2022.
 
Fonte: Diário Oficial AP
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

 

Procure por tema

SIGA-NOS