ICMS/MT: promovidas alterações relativas às remessas interestaduais de EAC e EHC

Decreto nº 1.456/2022 – DOE MT de 16/08/2022.

 

Foram promovidas alterações no RICMS-MT/2014 referente às s remessas interestaduais de EAC e EHC para depósito em estabelecimento de terceiros.

Sendo assim, nas remessas de etanol anidro combustível – EAC, para armazenamento em estabelecimento de terceiro, localizado em outra unidade da Federação, poderá ser aplicado o disposto nos arts. 628-F a 628-J do RICMS-MT/2014, mediante concessão de regime especial solicitado pelo estabelecimento autor da remessa interestadual para armazenamento, observando-se, entre outros requisitos:

a) indicação das mercadorias (EAC ou EHC) e da estimativa do correspondente volume médio mensal que serão enviados para armazenamento em estabelecimento localizado em outra unidade da Federação;

b) identificação dos estabelecimentos destinatários onde os produtos serão armazenados, inclusive com indicação do município de localização.

O ato em questão entra em vigor na data de 16/08/2022.

 
Fonte: Sefaz MT, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

Procure por tema

SIGA-NOS