IPI: aprovada nova TIPI com efeitos a partir de 01/08/2022 (Decreto nº 11.158/2022)

Decreto nº 11.158/2022 – DOU – Edição Extra de 29/07/2022, Rep. Parcial DOU – Edição Extra de 30/07/2022 – Rep. Parcial DOU – Edição Extra de 31/07/2022.

 

Foi aprovada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), anexa ao Decreto nº 11.158/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022.

 

Ficam revogados, a partir de 1º.08.2022, o Decreto nº 10.923/2021 e o Decreto nº 11.055/2022.

O Ministério da Economia divulgou “que, com a publicação da nova TIPI, o governo teve o objetivo de viabilizar a redução de 35% de IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153), que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.

 

O novo ato traz ainda redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.

 

É importante frisar que são beneficiados, tanto os produtos nacionais, quanto os importados.

Os distribuidores poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da TIPI, dos automóveis existentes em seu estoque em 31/07/2022.

 

(Decreto nº 11.158/2022 – DOU – Edição Extra de 29/07/2022, Rep. Parcial DOU – Edição Extra de 30/07/2022 – Rep. Parcial DOU – Edição Extra de 31/07/2022).

 

Fonte: RFB – Editorial IOB

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