Nota Informativa SEFA s/nº/2022 – DOE PR de 30/06/2022.
O fisco paranaense, divulgou nota informativa, esclarecendo que a partir de 23/06/2022, as operações e prestações internas abaixo indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 18%:
a) operações com álcool anidro para fins combustíveis;
b) operações com gasolina;
c) operações com energia elétrica;
d) prestações de serviços de comunicação.
Em observância as recentes alterações na legislação federal do ICMS, trazidas pela Lei Complementar nº 194/2022 , passam a ser considerados bens e serviços essenciais os combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
Fonte: Diário Oficial PR
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.