PR – Divulgada alíquota de 18% para combustíveis, energia e comunicação, a partir de 23/06

Nota Informativa SEFA s/nº/2022 – DOE PR de 30/06/2022.

O fisco paranaense, divulgou nota informativa, esclarecendo que a partir de 23/06/2022, as operações e prestações internas abaixo indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 18%:

a) operações com álcool anidro para fins combustíveis;

b) operações com gasolina;

c) operações com energia elétrica;

d) prestações de serviços de comunicação.

Em observância as recentes alterações na legislação federal do ICMS, trazidas pela Lei Complementar nº 194/2022 , passam a ser considerados bens e serviços essenciais os combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.


 
Fonte: Diário Oficial PR
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