Decreto nº 48.145/2022 – DOE RJ – Ed. Extra de 01/07/2022.
Tendo em vista a Lei Complementar n° 194/2022 que alterou o CTN e a Lei Complementar n° 87/1996 (Lei Kandir), o Fisco fluminense fixou em 18%, a contar de 01/07/2022, a alíquota máxima do ICMS para combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, preservadas as alíquotas inferiores estabelecidas na Lei n° 2.657/1996, para as mesmas operações e prestações.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação em 01/07/2022.
Fonte: Diário Oficial RJ
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