RJ – Fixada em 18% a alíquota para combustíveis, energia, comunicações e transporte

Decreto nº 48.145/2022 – DOE RJ – Ed. Extra de 01/07/2022.
Tendo em vista a Lei Complementar n° 194/2022 que alterou o CTN e a Lei Complementar n° 87/1996 (Lei Kandir), o Fisco fluminense fixou em 18%, a contar de 01/07/2022, a alíquota máxima do ICMS para combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, preservadas as alíquotas inferiores estabelecidas na Lei n° 2.657/1996, para as mesmas operações e prestações.

Este Decreto entra em vigor na data da publicação em 01/07/2022.
 
Fonte: Diário Oficial RJ
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

 

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