SPED: prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente a 2020

Instrução Normativa RFB nº 2.039/2021 – DOU de 16/07/2021.
O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020, foi prorrogado em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro/2021, ou seja, até 30/09/2021 (o prazo original estava previsto para encerrar no dia 30/07/2021).
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:
a) até 30/09/2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho/2021; e
b) até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro/2021.
 
Fonte: RFB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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